Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição

26 de agosto de 2019

Uma empresa de transportes recorreu de julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que não conheceu de seu agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e, como consequência, afastou a prescrição com base na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).