Decisões judiciais também devem considerar impacto financeiro
20 de março de 2019Os magistrados precisam ter uma mudança de pensamento, preocupando-se com o orçamento, a capacidade de contribuição e a viabilidade da universalidade da saúde.
Os magistrados precisam ter uma mudança de pensamento, preocupando-se com o orçamento, a capacidade de contribuição e a viabilidade da universalidade da saúde.
A mulher ajuizou ação de indenização contra o ex-companheiro – com quem manteve união estável durante 15 anos e teve três filhos – por ter sido infectada pelo HIV nesse período.
Na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes reafirmou seu entendimento e ressaltou que tem se manifestado de maneira “invariável” no sentido de que os benefícios concedidos aos magistrados são aqueles previstos na Loman e, segundo destacou, a lei não faz nenhuma concessão ao pleito trazido nos autos.
Os réus devem pagar indenização de R$ 50 mil. Ação foi ajuizada pelo MPF.
O trabalho, segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde, registra importância de recorrer à medicina baseada em evidências para a solução das ações.
Afirmou ainda que a petição inicial não traz qualquer ponto relacionado às relações socioafetivas entre seu pai e o autor da ação e, portanto, o magistrado não poderia admitir interpretação extensiva dos pedidos processuais.
Assim, caso já tenha decorrido o prazo de dez anos para a revisão do benefício originário, a contagem não pode ser reaberta para a parte dependente, beneficiária da pensão.
A recuperação diz respeito à mesma atividade exercida antes da doença ocupacional.
A 4ª Turma reafirmou a jurisprudência do TST sobre a matéria.
O evento acontecerá no Auditório do Regional, a partir das 8h, como parte da programação da 1ª Reunião de Análise Estratégica de 2019 (RAE) e do XXVII Encontro Institucional de Magistrados do TRT-RO/AC.