Quinta Turma reduz pena de Elize Matsunaga por reconhecimento de confissão
22 de março de 2019Como consequência, a leiloeira teve sua pena por homicídio qualificado reduzida de 18 anos e nove meses de reclusão para 16 anos e três meses.
Como consequência, a leiloeira teve sua pena por homicídio qualificado reduzida de 18 anos e nove meses de reclusão para 16 anos e três meses.
O adiamento se deu em função de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (18), na qual se pede que a Corte garanta a validade do Artigo 702.
O ministro relator do caso na Corte Especial, Luis Felipe Salomão, afirmou que a sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerado o marco temporal para a aplicação das regras do CPC quanto a esses honorários.
Para o colegiado, os mutirões de julgamento possibilitam decisões mais céleres sem que haja violação da segurança jurídica ou desrespeito ao juízo competente para a apreciação das causas.
Para a Quarta Turma, a dispensa não foi discriminatória.
A ex-Prefeita Eloisa Helena Bertoleti e os servidores públicos Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho e José Airton Morais, foram condenados à perda da função pública que ocupam e a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, sanção esta também aplicada para a representante da empresa.
Influência seria exercida na obtenção de sentenças no STF e no STJ.
O senador Alessandro Vieira (PPS-SE), autor do requerimento, disse que pedido tem fatos determinantes e apoio suficiente.
Em contrarrazões, a AGU reiterou que não era possível admitir o uso indiscriminado do acrônimo da instituição pública por particulares para benefícios próprios.
A IBM foi condenada por danos morais coletivos.