OABRO barra inscrição nos quadros da Seccional de bacharel em direito condenado por homicídio doloso qualificado
15 de dezembro de 2023O relator do caso, conselheiro Éder Junior Matt, detalhou em seu voto que o candidato não cumpriu os requisitos necessários para a inscrição e foi considerado inidôneo
PGR pede equiparação de penas de crimes militares de injúria racial e homotransfóbica ao Código Penal
15 de dezembro de 2023O Código Penal Militar prevê penas menores para essas práticas do que as estipuladas na Lei do Racismo
Congresso deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses, decide STF
15 de dezembro de 2023Tribunal reconheceu omissão legislativa sobre a matéria
Corte Especial desmembra denúncia sobre esquema criminoso no Acre e mantém competência do STJ para processar o governador
14 de dezembro de 2023Como consequência, a denúncia contra os investigados que não têm foro por prerrogativa de função será distribuída para os juízos criminais competentes
Nota pública – OABRO repudia ato criminoso contra empresa Havan, em Porto Velho
14 de dezembro de 2023Durante a madrugada desta quinta-feira, a estátua, símbolo da empresa, foi destruída por criminosos
Conselho Pleno determina exclusão de advogada dos quadros da Ordem
14 de dezembro de 2023O presidente Márcio Nogueira destaca que a pena de exclusão dos quadros da OAB se impõe como medida de justiça e de defesa de toda a categoria
Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma
14 de dezembro de 2023O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral
Condenação de empresa de vigilância a cumprir cota de aprendiz tem abrangência nacional
14 de dezembro de 2023Para a 7ª Turma, não é possível restringir os efeitos territoriais da decisão, proferida em ação civil pública
Frigorífico é condenado a indenizar trabalhadora vítima de estupro cometido por supervisor
14 de dezembro de 2023Ato de violência ocorreu em cidade do Paraná, após o trabalho. Na decisão, foi aplicado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ









