“Preço via inbox”: Rocha Filho Advogados esclarece esta prática abusiva
26 de maio de 2021A ação é comum em lojas virtuais que escondem os valores dos consumidores
Docente do curso de Direito da UNESC Rondônia lança livro “Criminologia da Corrupção no Brasil”
26 de maio de 2021Lançamento será feito na unidade da UNESC, em Vilhena, no dia 17 de junho
Condenada mulher que fez falsa união estável com idoso de 80 anos e recebeu pensão militar após sua morte
26 de maio de 2021O caso ocorreu em abril de 2014, na cidade do Recife (PE). Ela foi condenada a três anos e dois meses de reclusão, em regime aberto
CSJT aprova mudanças nas regras do teletrabalho para o 1º e 2º graus
26 de maio de 2021A nova norma permite ainda a realização de teletrabalho no exterior
Vigia de pedreira não tem direito ao adicional de periculosidade
26 de maio de 2021A atividade de vigia oferece menos riscos que a de vigilante, diz a decisão
Mantida penhora de 30% do salário líquido de empregador rural
26 de maio de 2021O processo envolve empregado rural e pessoa física como empregadora
Recusa de retorno ao emprego não afasta direito de gestante à indenização estabilitária
26 de maio de 2021Para a 7ª Turma, não ficou configurado abuso de direito
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de prisão preventiva diante da reincidência por embriaguez ao volante
26 de maio de 2021O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas
Sexta Turma não vê ilegalidade na transferência de detenta para presídio reformado em Aquiraz (CE)
26 de maio de 2021Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o STJ tem recebido diversos pedidos de habeas corpus contra essa mesma movimentação de detentos entre os presídios cearenses
Quarta Turma vê possibilidade de coexistência das marcas Nebacetin e Nebacimed
26 de maio de 2021Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia determinado a anulação da marca Nebacimed, o colegiado concluiu que a coexistência das duas marcas – que fazem referência ao princípio ativo da fórmula – não tem a possibilidade de confundir o consumidor









