Confira o resultado definitivo da primeira fase do 41º Exame de Ordem Unificado
29 de agosto de 2024Vale lembrar que a aplicação da prova prático-profissional (2ª fase) está agendada para 22 de setembro
TRT-14 reconhece assédio moral em caso de empregada doméstica que sofreu gordofobia
29 de agosto de 2024A trabalhadora alegou que tais comentários afetaram gravemente sua autoestima e dignidade
STF reinicia julgamento sobre incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
28 de agosto de 2024Corte analisa recurso de uma empresa que pede a exclusão do tributo municipal da base de cálculo das contribuições. Julgamento prosseguirá em data a ser definida
STF suspende decisões que obrigam aquisição de medicamento e propõe acordo
28 de agosto de 2024Ministro Gilmar Mendes considerou que, além de interesses legítimos do paciente com DMD e de seus familiares, tema envolve também a preocupação dos gestores do SUS com a preservação de recursos orçamentários
Justiça do Trabalho julgará ação sobre condições de trabalho em IML
28 de agosto de 2024Debate sobre saúde e segurança do trabalho é da competência deste ramo da Justiça
MPRO obtém condenação de 22 anos e 11 meses por tentativa de feminicídio
28 de agosto de 2024"Essa condenação reflete a gravidade do crime e a necessidade de proteger as mulheres contra atos de violência"
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
28 de agosto de 2024Ele disse estranhar a venda de bens por preço inferior a 50% do valor de mercado e o aumento de ações ajuizadas contra o pai – inclusive com penhora de bens
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
28 de agosto de 2024Na origem, três empresas do ramo imobiliário foram condenadas a pagar indenização a outra empresa devido aos prejuízos causados por inconsistências em contrato de locação
Para Primeira Turma, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios
28 de agosto de 2024O juízo de primeiro grau decidiu parcialmente a favor da farmacêutica, suspendendo os efeitos da RDC 96/2008, por entender que a agência reguladora violou o princípio da legalidade ao editar o ato









