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Márcio Nogueira apresenta os pilares que guiarão seu segundo mandato na presidência da OAB Rondônia
ADVOCACIA

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08 de janeiro de 2025

Márcio Nogueira lembrou que a gestão passada estabeleceu bases sólidas, como a criação do ADVLab, redução da inadimplência com o modelo de anuidade por assinatura, e a celebração dos 50 anos da OAB Rondônia

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Anuidade 2025: Advocacia tem até 31 de janeiro para adesão ao OAB Facilita
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08 de janeiro de 2025

A OAB-RO impulsiona, defende e cuida para que cada advogado e advogada tenha as ferramentas necessárias para seu crescimento profissional

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OABRO obtém conquista junto à Polícia Militar
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08 de janeiro de 2025

Avanço na defesa das prerrogativas da advocacia é tema principal de reunião

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OAB Rondônia divulga descontos para regularização da anuidade
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08 de janeiro de 2025

Os advogados podem escolher a melhor forma de pagamento, com descontos de até 100% em juros e multas, conforme o número de parcelas

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CNJ destaca projeto Maria Urgente, do TJ de Rondônia
JUSTIÇA

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08 de janeiro de 2025

Desembargador Álvaro Kalix Ferro, do TJRO, recebe o prêmio em reconhecimento ao projeto do Judiciário rondoniense, em Brasília

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Contratos de franquia devem ser julgados pela Justiça comum
JUSTIÇA

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08 de janeiro de 2025

Três decisões do ministro Gilmar Mendes apontam incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre franqueado e franqueadora. STF reafirma jurisprudência sobre a competência da Justiça comum para disputas envolvendo franquias

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Sistema Falcão: conheça a ferramenta para busca de jurisprudência
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08 de janeiro de 2025

A nova ferramenta promete mais eficiência e transparência no acesso das decisões judiciais

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Penhora de vaga de garagem com matrícula distinta de imóvel é mantida
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18 de dezembro de 2024

Decisão rmantém, porém, usufruto vitalício para a mãe de um dos sócios envolvidos na ação trabalhista

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Ajudante não consegue anular decisão por falta de defesa oral de seu advogado
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18 de dezembro de 2024

Advogado esteve na sessão de julgamento, mas não pediu a sustentação oral no momento oportuno

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Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal
DECISÃO

Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal

18 de dezembro de 2024

No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto casal

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