Lei que prorroga gratificações na Advocacia-Geral da União é promulgada
06 de junho de 2019A nova norma foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Agrônomo pode aproveitar títulos usados em progressão funcional para gratificação de titulação
06 de junho de 2019O entendimento da 7ª Turma é que as parcelas têm natureza distinta.
Conselho Seccional aprova proposta de reajustes dos serviços do Clube da OAB/RO
06 de junho de 2019O reajuste dos valores é atribuído somente ao Clube da OAB/RO de Porto Velho
Para MPF, exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins não tem efeito retroativo
06 de junho de 2019Raquel Dodge pede que efeitos da decisão do STF em 2017 sejam modulados para não causar grande impacto ao equilíbrio orçamentário do Estado.
Poder Judiciário realizará a Operação Justiça Rápida no Baixo Madeira
06 de junho de 2019A operação ocorrerá de 11 a 21 de junho e o primeiro distrito que receberá o barco da justiça será Monte Sinai.
EAGU e FIESP realizam fórum sobre MP da Liberdade Econômica
06 de junho de 2019O evento, que reunirá autoridades e personalidades dos campos jurídico e empresarial e será aberto à sociedade tem como objetivo discutir os impactos da medida provisória nos contextos econômico, jurídico e concorrencial.
Justiça do Trabalho pode autorizar levantamento da conta do FGTS de cônjuge falecido
06 de junho de 2019Na reclamação trabalhista, com o pedido de tutela antecipada, a viúva, dependente do empregado falecido, relatou a dificuldade para fazer o levantamento dos depósitos perante o órgão competente.
Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário
06 de junho de 2019A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela.
Mesmo sem ingestão, Terceira Turma vê risco para consumidor que encontrou corpo estranho em refrigerante
06 de junho de 2019Antes de encontrar o objeto, ele e sua família já haviam consumido dois litros da bebida de uma das garrafas.
Concedida liberdade a homem preso sem julgamento há mais de quatro anos
06 de junho de 2019Apesar da alegada complexidade do caso, o colegiado entendeu que não há justificativa plausível para manter a prisão preventiva diante da excessiva demora processual.









