Tempo de espera de eletricista na fila do refeitório não será pago como hora extra
TST

Tempo de espera de eletricista na fila do refeitório não será pago como hora extra

19 de agosto de 2018

No processo, o eletricista afirmou que usufruía apenas 30 minutos do intervalo de uma hora ao qual tinha direito.   Durante a outra meia hora, ele ficava na fila do refeitório para se servir. Em função da perda de tempo na espera, pediu o pagamento de horas extras, pois acreditava que estava à disposição do empregador enquanto, de fato, não estava se alimentando.